CONDIÇÕES GERAIS DE ALUGUER DE VEÍCULOS 

 OBJECTO 

 Autorent III - Compra, Venda e Aluguer de Automóveis, Lda ( Luz Ocean Drive), adiante designada por locadora, aluga o veículo automóvel, melhor identificado nas condições particulares do contrato (adiante apenas Contrato), ao cliente identificado na cláusula primeira das condições particulares, adiante designado por locatário, nos seguintes termos e condições gerais.  

2 – ENTREGA E DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO 

O locatário declara que recebeu o veículo nas condições de utilização e limpeza, com os respetivos acessórios e documentos, mencionadas no contrato e no documento de verificação conjunta designado "Folha de controlo de viatura", comprometendo-se a devolvê-lo nas mesmas condições em que o recebeu, no local e data designados no contrato.  
Caso o veículo seja utilizado em violação do contrato, a locadora pode resolver o contrato, sendo obrigatória a devolução do veículo pelo locatário no local indicado, sob pena de o veículo lhe ser retirado, nos termos da lei, a expensas deste.  
Se o locatário desejar prolongar o período de aluguer deve dirigir-se às instalações da locadora para celebrar novo contrato, sujeito a aprovação, 24 horas antes do término do contrato atual 
A locadora não é responsável perante o locatário ou qualquer passageiro pela perda ou por danos materiais em objetos deixados no veículo, quer durante o período do aluguer, quer após o mesmo.  

3 – UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO 

O locatário deve cuidar do veículo automóvel, assegurando-se que o mesmo fica devidamente fechado à chave e em local seguro quando não esteja a ser utilizado, colocar o combustível adequado, bem como ligar e utilizar com diligência qualquer dispositivo de segurança instalado no veículo, caso haja.  
O locatário compromete-se a não utilizar ou a não permitir o uso do veículo nas seguintes situações:  
Para efetuar transporte de passageiros ou mercadorias em violação da lei;  
Para provas desportivas ou treinos, quer estas sejam oficiais ou não;  
Por qualquer pessoa sob influência de álcool, drogas ou qualquer outra substância que, direta ou indiretamente, reduza a sua perceção e capacidade de reação 
Por pessoas detentoras de carta de condução há menos de um ano, e por pessoas que não sejam condutores autorizados, isto é, não estejam identificadas no contrato ou documento anexo ao mesmo;  
Fora do território português, salvo se tiver autorização expressa da locadora;  
Para colocação de quaisquer menções publicitárias, partidárias ou comerciais ou outras equivalentes, sem prévia autorização escrita da locadora;  
Para transporte de passageiros ou bens, em serviço remunerado, em sublocação, empréstimo ou cedência sem prévia autorização expressa da locadora.  

4 – MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DO VEÍCULO 

No caso do veículo sofrer alguma avaria, as reparações só podem ser efetuadas mediante acordo prévio com a locadora.  

- SERVIÇOS 
O locatário pode contratar os seguintes serviços:  
CDW - Abrange todos os danos causados na viatura (INCLUINDO pneus, vidros, fechaduras e chaves) em caso de acidente, furto ou roubo, estando o locatário sujeito ao pagamento de uma “Responsabilidade de danos” variável em função do tipo de veículoconstante da tabela disponível nos balcões e descrita nas condições particulares deste contrato; 
Super CDW – Abrange todos os danos causados na viatura (INCLUINDO pneus, vidros, fechaduras e chaves) e roubo total ou parcial da mesma, não estando o locatário sujeito ao pagamento de “Responsabilidade de danos” ou estando sujeito ao pagamento de “Responsabilidade de danos” reduzida; 
PAI – Abrange Acidentes pessoais do condutor, cujos montantes máximos são de 1.500,00 € (mil e quinhentos euros) no caso de doença ou internamento e de 15.000,00 € (quinze mil euros) no caso de morte ou invalidez;  
TLW – Abrange danos causados em pneus, vidros e fechaduras da viatura não estando o locatário sujeito ao pagamento de qualquer “Responsabilidade de danos” 
O locatário obriga-se, em caso de acidente, a ter os seguintes procedimentos:  
Participar à locadora e às autoridades policiais imediatamente todo e qualquer acidente, furto, roubo ou quaisquer outros sinistros;  
Obter os nomes e endereços das pessoas envolvidas e testemunhas, bem como os dados das apólices de seguro dos veículos terceiros 
Não abandonar o veículo sem tomar as medidas adequadas com vista à proteção e salvaguarda do mesmo;  
Não assumir qualquer responsabilidade ou declarar-se culpado no caso de acidentes;  
Contactar imediatamente a locadora, fornecendo-lhe um relatório detalhado do acidente incluindo auto de acidente levantado pelas autoridades policiais e dados de terceiros envolvidos e testemunhas 
Apenas o locatário e/ou os condutores autorizados podem beneficiar das coberturas Super CDW, CDW, PAI e TLW.  
Mesmo no caso de o locatário subscrever a cobertura Super CDW, todos os danos decorrentes da má utilização do veículo, são da sua exclusiva responsabilidade.  
Em caso de acidente ou danos causados no veiculo, devido a excesso de velocidade, negligência, condução sob influência de álcool, produtos estupefacientes ou consumo de qualquer produto que diminua a capacidade de condução, e em incumprimento ao número 2 da presente clausula, será o locatário responsável pela totalidade das despesas da reparação e indemnização correspondente ao tempo de paralisação do veículo acidentado, mesmo que haja sido contratada a cobertura Super CDW e/ou CDW.  
O veículo apenas terá a cobertura CDW e/ou Super CDW durante o período acordado no contrato, exceto se houver prolongamento do contrato nos termos das presentes condições gerais, declinando desde já a locadora toda e qualquer responsabilidade pelos acidentes causados ou que possam vir a ser causados pelo locatário para além do período de aluguer, sendo este o único e exclusivo responsável pelos mesmos.  

6- PAGAMENTOS 

O locatário obriga-se, expressamente, a pagar as importâncias devidas e decorrentes da celebração do presente contrato, à locadora logo que lhe sejam solicitadas, nomeadamente:  
O preço devido pelo aluguer do veículo, em função do período de aluguer e respetiva quilometragem calculada de acordo com a tarifa constante do contrato;  
Todos e quaisquer encargos referentes aos serviços descritos na cláusula 5 e quaisquer outras despesas aplicáveis em conformidade com a tarifa ou taxas constantes das condições particulares do presente contrato;  
Todos os impostos e taxas incidentes sobre o aluguer do veículo automóvel ou o montante fixado pela locadora para reembolso desses impostos;  
Todos os custos suportados pela locadora emergentes da cobrança de pagamentos em dívida pelo locatário, em consequência do presente contrato. 
Toda e qualquer fatura não paga na data do vencimento será acrescida de juros de mora à taxa máxima legalmente permitida. 
Em caso de acidente em que o locatário seja responsável, este pagará, a título de despesas administrativas com o respetivo processo, 100,00 € (cem euros) acrescido de IVA à taxa legal em vigor. 
O locatário, para garantia do cumprimento das obrigações decorrentes do Contrato, prestará caução, em débito em cartão de crédito em que seja titular, pelo montante referido no Contrato, autorizando expressamente a locadora a preencher e a debitar no cartão de crédito as importâncias devidas.  
É da inteira responsabilidade do locatário o pagamento de portagens (uma taxa de activação para utilização das mesmas será cobrada) e multas (que serão automaticamente cobradas do cartão de crédito do mesmo).  
O locatário, para garantia do cumprimento das obrigações decorrentes do contrato, prestará caução, em dinheiro ou débito em cartão de crédito, pelo montante referido no contrato, autorizando expressamente a locadora a preencher e a debitar no cartão de crédito as importâncias devidas. 

7- DESPESAS ADMINISTRATIVAS 

No caso de a locadora ser notificada, em consequência de contra-ordenação ou conduta ilícita praticada pelo locatário, unicamente para identificar o mesmo, este obriga-se a pagar, a título de despesas administrativas, o montante de 25 € (Vinte e Cinco Euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, pela informação prestada àquelas entidades, durante e após a duração do aluguer 

8 – DOMICÍLIO CONVENCIONADO 

As partes convencionam as moradas indicadas no Contrato para qualquer contacto, nomeadamente, para efeitos de citações ou notificações.  

Podem ainda os Consumidores, ao abrigo do art. 18 da Lei 144/2015 em caso de Litígio recorrer à seguinte Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo: 

CIMAAL – Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve 

Morada: Edifício Ninho de Empresas, Estrada da Penha 8005-131 FARO 

Telef. +351 289 823 135 Email: info@consumoalgarve.pt Web: www.consumoalgarve.pt  

Mais informações em www.consumidor.pt   

9 – INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS 

O locatário reconhece que todas as cláusulas constantes do presente contrato lhe foram atempada e expressamente comunicadas e explicadas e que o mesmo ficou ciente e vinculado às mesmas, pelo que assina o presente contrato.  

10– DADOS PESSOAIS 

Auto Rent III - Compra, Venda e Aluguer de Automóveis, Lda (Luz Ocean Drive) com NIPC 504631101 e sede na Avenida Marginal, Edificio Vista Mar, Apartamento 102, 8500-802 Portimão (Portugal), com o e-mail info@luzoceandrive.com e telefone 282 789 510, na qualidade de responsável pelo tratamento de dados, irá realizar o tratamento de dados pessoais constantes do presente documento para as seguintes finalidades: 
Faturação: os dados pessoais serão recolhidos de modo a que a Auto Rent III possa executar faturação dos bens e/ou serviços encomendados e/ou contratados e desse modo cumprir com as suas obrigações contabilísticas e fiscais subsequentes do CIRC e CIVA e restante legislação; 
Gestão de Cliente: os dados pessoais serão recolhidos para permitir que a Auto Rent III possa realizar a gestão administrativa da relação com os seus clientes e os utilize em futuras reservas/contratos dos próprios; 
Gestão de Cobranças e Pagamentos: os dados pessoais serão recolhidos para possibilitar que a Auto Rent III possa conduzir uma eficiente gestão dos pagamentos e cobranças de valores em dívida. 
A comunicação de dados pessoais, para além de ser um requisito fundamental para a celebração do contrato, estabelece uma obrigação legal, não podendo a Auto Rent III fornecer os bens e/ou serviços encomendados e/ou contratados caso se recuse a fornecer os dados pessoais em questão. 
A Auto Rent III irá transmitir os dados pessoais em questão às seguintes entidades: 
Seguradoras e equiparados, para a resolução de acidentes e serviços de assistência em viagem; 
Concessionárias, sub-concessionárias, entidades de cobrança das taxas de portagem e entidades gestoras de cobrança eletrónica de portagens, para identificação de condutor de acordo com o art.º10 da Lei 25/2006; 
Autoridade Tributária, para cumprimento das suas obrigações fiscais decorrentes do CIRC e CIVA e restante legislação; 
Empresas a quem a Auto Rent III venha a contratar a prestação de serviços de comunicação, marketing e publicidade; 
Prestadores de serviços jurídicos a quem a Auto Rent III venha a contratar a prestação de serviços de natureza jurídica, designadamente, para representação em disputas e/ou litígios e/ou recuperação de crédito; 
Órgãos de polícia e judiciais em caso de disputas e/ou litígios e/ou recuperação de crédito, multas de acordo com o art.º 171 do Código da Estrada. 
Sistemas de pagamento eletrónico para processamentos de pagamentos, devoluções e resolução de litígios. 
Agentes de viagens/operadores turísticos/intermediários comerciais que tenham interagido na relação contratual com o locatário. 
Os dados pessoais serão conservados pelos seguintes períodos de tempo: 
Para efeitos de faturação, durante 10 (dez) anos conforme o n.º 4, do artigo 123.º do CIRC, exceto em caso de litígio, caso em que serão conservados até o trânsito em julgado da sentença; 
Para efeitos de gestão de cobranças e pagamentos, até ao pagamento dos valores em dívida ou execução integral de decisão judicial para pagamento. 
Os dados pessoais serão conservados em servidores e/ou base de dados da Auto Rent III localizados na União Europeia. 
Enquanto titular dos dados pessoais, poderá solicitar à Auto Rent III o acesso aos dados pessoais que lhe digam respeito, bem como a sua retificação ou o seu apagamento, e a limitação do tratamento no que lhe diga respeito, ou do direito de se opor ao tratamento, bem como do direito à portabilidade dos dados, através de pedido por escrito, para o e-mail: info@luzoceandrive.com sem prejuízo: 
Da Auto Rent III poder solicitar que lhe sejam fornecidas as informações adicionais necessárias para confirmar a identidade do titular dos dados; 
Do cumprimento das obrigações legais da Autorent III; 
E do direito de apresentar uma reclamação junto à autoridade de controlo. 
A Autorent III, nunca venderá ou transmitirá dados pessoais dos seus clientes, a terceiros para efeitos de marketing/vendas/comercialização de bens/serviços dos mesmos. 
O locatário autoriza que os dados pessoais sejam comunicados à ARA (Associação das Empresas de Rent a Car no Algarve) para inclusão em base de dados em caso de incumprimentos. A consulta poderá ser efetuada junto da entidade responsável pelo tratamento de dados.  
O locatário toma conhecimento que a viatura se encontra equipada com dispositivo de geolocalização (GPS) que pode ser utilizado em caso de incumprimento contratual.  

Política de KILOMETROS


350 km max no aluguer de 1 dia / extra 0.12€ p/km


Política de Combustivel

Os veículos são fornecidos com um nível de combustível anotado no contrato de aluguer.

O cliente deve devolver a mesma quantidade de combustível.

Cada 1/8 da diferença do tanque nos custos de combustível:

Grupos Preço por 1/8 de difrença
A,B,C,D,E,J, J1 10 €
F, J2, J3, H1, L1, M 20 €

Morada

Av. dos Pescadores, 8600-130 Luz
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